Pessoas que estão fora do mercado de trabalho formal (de carteira assinada) há três anos ou mais podem sacar o saldo integral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A medida vale somente para as contas inativas, ou seja, aquelas que não recebem mais os depósitos do empregador.
Apesar de parecido, o processo é diferente do saque rescisão, que permite a retirada do valor total do fundo de garantia quando há demissão sem justa causa. Nesse, o acesso às quantias por desempregados só é permitida caso o cidadão não tenha tido outro emprego de carteira assinada dentro do prazo estipulado.
Ou seja, durante o período de carência, não poderá ter havido atividades remuneradas com carteira assinada pelo beneficiário. Nesse cálculo não entram os “bicos” ou trabalhos informais, visto que esses não geram depósitos no FGTS.
Como realizar os saques?
Para ter o direito ao saque concedido, o solicitante deve fazer o pedido à Caixa a partir do mês do aniversário do trabalhador e após completados os três anos de desemprego.
Da documentação exigida, é necessário apresentar:
Documento de identificação oficial com foto;
Carteira de trabalho com a data de desligamento da última empresa com a comprovação de que não houve vínculo por três dias seguidos;
Número do PIS/Pasep/NIS.
Prefeitura Municipal de Leandro Ferreira
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Quinta, 13 Fevereiro 2020 10:58